LEI Nº 13.353, de 16 de maio de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL40/05

DO. 17.638 de 16/05/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 10.419, de 1997, que declara de utilidade pública o Clube da Maior Idade Amor à Ilha, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.419, de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Amor à Ilha Primeiro, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado