LEI Nº 13.353, de 16 de maio de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL40/05
DO. 17.638 de 16/05/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 10.419, de 1997, que declara de utilidade pública o Clube da Maior Idade Amor à Ilha, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.419, de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Amor à Ilha Primeiro, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado