LEI Nº 13.356, de 02 de junho de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/05
DO.17.649 de 02/06/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 13.334, de 2005, que institui o fundosocial, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os §§ 1º, 2º e 3º do art.14 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, incluindo-se parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 14. ................................................................................................................
Parágrafo único. A distribuição financeira dos recursos na forma deste artigo será realizada nos termos da Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.”
Art. 2º Fica revogado o art. 15 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado