LEI Nº 13.362, de 07 de junho de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL50/05
DO.17.652 de 07/06/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São João Batista, um terreno com dois mil metros quadrados, matriculado sob o nº 11.374 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção do 3º Pelotão da 4ª Cia do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros e para 2º Grupamento do 3º Pelotão da 3ª Cia do 12º Batalhão da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.620, de 19 de novembro de 2003.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício