LEI Nº 13.366, de 07 de junho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL63/05

DO.17.652 de 07/06/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Peritiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Peritiba, um terreno com um mil, trezentos e vinte e oito metros e dezessete centímetros quadrados, parte de uma área maior a ser desmembrada, matriculado sob o nº 10.038 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de quadra de esportes polivalente, coberta e com fechamento lateral, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.521, de 15 de outubro de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Concórdia.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de junho de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício