LEI Nº 13.367, de 07 de junho de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL49/05
DO. 17.652 de 07/06/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Santa Rosa do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Santa Rosa do Sul, um terreno com um mil e oitocentos e trinta e dois metros quadrados, matriculado sob o nº 4.707 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.
Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pelo inciso X do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade a construção de salas de aula e uma quadra de esportes na E.E.F. Cônego João Reitz.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício