LEI Nº 13.368, de 07 de junho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Genésio Goulart
Natureza: PL469/04
DO.17.652 de 07/06/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS - GAPA – Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção à AIDS - GAPA - de Tubarão, com sede e foro no Município e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício