LEI Nº 13.370, de 07 de junho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL30/05
DO. 17.652 de 07/06/05
* Ver Lei 11.786/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Seara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Seara, com sede e foro no Município e Comarca de Seara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício