LEI Nº 13.377, de 07 de junho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª. Odete de Jesus
Natureza: PL61/05
DO.17.652 de 07/06/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Matos Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Matos Costa.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício