LEI Nº 13.383, de 15 de junho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 90/05

DO.17.658 de 15/06/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 12.084, de 2001, que autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.084, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, à Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE, no Município de Florianópolis, o imóvel constituído de um terreno com dezenove mil, cento e noventa e um metros e cinco decímetros quadrados, sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 3.200 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00358 na Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado