LEI Nº 13.386, de 22 de junho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 01/05
DO.17.663 de 22/06/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Colibri, de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Colibri, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado