LEI Nº 13.387, de 22 de junho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL37/05

DO.17.663 de 22/06/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Projeto de Arqueologia Subaquática - PAS, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto de Arqueologia Subaquática - PAS, pessoa jurídica de direito privado com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado