LEI Nº 13.415, de 15 de julho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 142/05
DO. 17.680 de 15/07/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Movimento Negro de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Negro de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado