LEI Nº 13.415, de 15 de julho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 142/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Movimento Negro de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Negro de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado