LEI Nº 13.416, de 15 de julho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 143/05
DO.17.680 de 15/07/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Iraceminha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, de Iraceminha, com sede no Município de Iraceminha e foro na Comarca de Maravilha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado