LEI Nº 13.416, de 15 de julho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 143/05

DO.17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Iraceminha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, de Iraceminha, com sede no Município de Iraceminha e foro na Comarca de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado