LEI Nº 13.419, de 15 de julho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gelson Sorgato
Natureza: PL 156/05
DO: 17.680 de 15/07/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Xaxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Xaxim, com sede e foro na cidade e Comarca de Xaxim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado