LEI Nº 13.419, de 15 de julho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gelson Sorgato

Natureza: PL 156/05

DO: 17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes de Xaxim, com sede e foro na cidade e Comarca de Xaxim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado