LEI Nº 13.427, de 15 de julho de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Afrânio Boppré
Natureza: PL 253/05
DO. 17.680 de 15/07/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Hércules de Apoio a Portadores de Hepatite C em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Hércules de Apoio a Portadores de Hepatite C em Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado