LEI Nº 13.428, de 15 de julho de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilson Vieira - Dentinho

Natureza: PL 162/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Joinvillense dos Portadores de Parkinson, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvillense dos Portadores de Parkinson, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado