LEI Nº 13.430, de 15 de julho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 155/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007 e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

EM R$ 1,00

PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

930 -

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS

       

0480 -

Aquisição de Imóvel para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial

6.826,0

OGE

5.820.000

0481 -

Reforma do Imóvel Adquirido para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial

Unidade

1,0

OGE

3.000.000

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.820.000,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto

Aquisição de Imóvel para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial

Código

0301.020619301.0480

Produto

Imóvel adquirido

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.61.00  (0383)

Aquisição de Imóveis ................................................. R$ 5.820.000,00

Projeto

Reforma do Imóvel Adquirido para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial

Código

0301.020619301.0481

Produto

Imóvel reformado

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES


3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00  (0383)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........R$ 630.000,00

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00  (0183)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .........R$ 370.000,00

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será atendido no valor de R$ 6.450.000,00, por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Tribunal de Justiça, verificado no Sistema Financeiro da Conta Única, no exercício de 2004 e R$ 370.000,00 por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto

Construção da Casa da Cidadania de Dionísio Cerqueira

Código

0301.020619301.5239

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00  (0183)

Obras e Instalações ..................................................... R$ 49.440,00

Projeto

Construção da Casa da Cidadania de Canelinha

Código

0301.020619301.5272

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00  (0183)

Obras e Instalações ..................................................... R$ 250.000,00

Projeto

Construção da Casa da Cidadania de Campo Alegre

Código

0301.020619301.5270

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00  (0183)

Obras e Instalações ..................................................... R$ 70.560,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado