LEI Nº 13.432, de 15 de julho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 238/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Corpo de Bombeiros Militar e Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), em favor do Corpo de Bombeiros Militar e do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

1600

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1602

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atividade

Administração de Recursos Humanos - BM

Código

1602.061221102.8849

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.15.00

(0100)

Diárias - Militar ......................................................

R$

400.000,00

Projeto

Contratação de Pessoal Civil para Salvamento Aquático na  Operação Veraneio

Código

1602.061828601.1001

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.04.00

(0100)

Contratação por Tempo Determinado ....................

R$

800.000,00

1685

FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - BM

Código

1685.061221102.8852

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.15.00

(0100)

Diárias - Militar......................................................

R$

344.000,00

Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

1600

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

1602

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atividade

Administração de Recursos Humanos - BM

Código

1602.061221102.8849

3.

DESPESAS CORRENTES

3.1.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.

Aplicações Diretas

3.1.90.17.00

(0100)

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar .......

R$

1.544.000,00

Art. 3º A disposição contida no § 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado