LEI Nº 13.433, de 15 de julho de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 237/05
DO. 17.680 de 15/07/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Fundação Catarinense de Educação Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da Fundação Catarinense de Educação Especial, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||||
4521 |
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
|||||
Atividade |
Auxílio Alimentação - FCEE |
|||||
Código |
4501.121221102.4258 |
|||||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
|||||
3.3.90.46.00 |
(0100) |
Auxílio-Alimentação .............................................. |
R$ |
120.000,00 |
||
Atividade |
Manutenção, Serviços e Equipamentos de Informática - FCEE |
|||||
Código |
4521.121221102.4261 |
|||||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
|||||
3.3.90.30.00 |
(0100) |
Material de Consumo ............................................. |
R$ |
30.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
(0100) |
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... |
R$ |
110.000,00 |
||
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
|||||
4.4. |
INVESTIMENTOS |
|||||
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
|||||
4.4.90.52.00 |
(0100) |
Equipamentos e Materiais Permanentes ................ |
R$ |
60.000,00 |
||
Atividade |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - FCEE |
|||||
Código |
4521.121221102.4262 |
|||||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
|||||
3.3.90.30.00 |
(0100) |
Material de Consumo ............................................. |
R$ |
50.000,00 |
||
3.3.90.37.00 |
(0100) |
Locação de Mão-de-Obra ....................................... |
R$ |
70.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
(0100) |
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... |
R$ |
250.000,00 |
||
Atividade |
Aquisição de Material Permanente e de Consumo e Serviços para Educação Especial |
|||||
Código |
4521.123674502.9533 |
|||||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
|||||
3.3.90.30.00 |
(0100) |
Material de Consumo ............................................... |
R$ |
20.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
(0100) |
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ |
R$ |
30.000,00 |
||
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
|||||
4.4. |
INVESTIMENTOS |
|||||
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
|||||
4.4.90.52.00 |
(0100) |
Equipamentos e Materiais Permanentes.................... |
R$ |
25.000,00 |
||
Atividade |
Construção, Reforma e Ampliação na Educação Especial |
|||||
Código |
4521.123674502.0655 |
|||||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|||||
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
|||||
3.3.90.30.00 |
(0100) |
Material de Consumo ............................................... |
R$ |
10.000,00 |
||
3.3.90.39.00 |
(0100) |
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ |
R$ |
25.000,00 |
Art. 2º Para atender o
crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as
dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
4521 |
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
|||
Atividade |
Administração de Recursos Humanos - FCEE |
|||
Código |
4521.121221102.4257 |
|||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
|||
3.1. |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|||
3.1.90. |
Aplicações Diretas |
|||
3.1.90.11.00 |
(0100) |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .... |
R$ |
800.000,00 |
Art. 3º A disposição contida no § 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado