LEI Nº 13.433, de 15 de julho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 237/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Fundação Catarinense de Educação Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor da Fundação Catarinense de Educação Especial, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4521

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atividade

Auxílio Alimentação - FCEE

Código

4501.121221102.4258

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.46.00

(0100)

Auxílio-Alimentação ..............................................

R$

120.000,00

Atividade

Manutenção, Serviços e Equipamentos de  Informática - FCEE

Código

4521.121221102.4261

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.30.00

(0100)

Material de Consumo .............................................

R$

30.000,00

3.3.90.39.00

(0100)

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......

R$

110.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

(0100)

Equipamentos e Materiais Permanentes ................

R$

60.000,00

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - FCEE

Código

4521.121221102.4262

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.30.00

(0100)

Material de Consumo .............................................

R$

50.000,00

3.3.90.37.00

(0100)

Locação de Mão-de-Obra .......................................

R$

70.000,00

3.3.90.39.00

(0100)

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......

R$

250.000,00

Atividade

Aquisição de Material Permanente e de Consumo e Serviços para Educação Especial

Código

4521.123674502.9533

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.30.00

(0100)

Material de Consumo ...............................................

R$

20.000,00

3.3.90.39.00

(0100)

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........

R$

30.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

(0100)

Equipamentos e Materiais Permanentes....................

R$

25.000,00

Atividade

Construção, Reforma e Ampliação na Educação Especial

Código

4521.123674502.0655

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.30.00

(0100)

Material de Consumo ...............................................

R$

10.000,00

3.3.90.39.00

(0100)

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........

R$

25.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

4521

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atividade

Administração de Recursos Humanos - FCEE

Código

4521.121221102.4257

3.

DESPESAS CORRENTES

3.1.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.

Aplicações Diretas

3.1.90.11.00

(0100)

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ....

R$

800.000,00

Art. 3º A disposição contida no § 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado