LEI Nº 13.440, de 15 de julho de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 202/05

DO. 17.680 de 15/07/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 9.120, de 1993, que cria o Conselho Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.120, de 18 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................................................................

§ 9º O Conselho Estadual de Saúde será presidido pelo Secretário de Estado da Saúde ou pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser eleito entre os Conselheiros um Vice-Presidente, com mandato de dois anos.

..........................................................................................................................

Art. 6º ...........................................................................................

§ 1º As Sessões Plenárias do Conselho Estadual de Saúde serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, os quais deliberarão por maioria simples.

........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado