LEI Nº 13.460, de 06 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 195/05

DO. 17.718 de 08/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Jaraguá do Sul, um terreno com três mil, trezentos e um metros e cinqüenta decímetros quadrados, matriculado sob o nº 33.288 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de um estande de tiro e abordagens e à montagem de um teatro de operações para atividades de resgate e abordagens da Polícia Militar de Santa Catarina, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.619, de 14 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 3.759, de 07 de março de 2005.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado