LEI Nº 13.464, de 09 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Baldissera

Natureza: PL 107/05

DO. 17.719 de 09/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Paulo Freire de Educação e Cultura Popular de Fraiburgo – APAFEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Paulo Freire de Educação e Cultura Popular de Fraiburgo – APAFEC, de Fraiburgo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício