LEI Nº 13.466, de 09 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Paulo Serafim

Natureza: PL 206/05

DO. 17.719 de 09/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Girassol, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Girassol, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício