LEI Nº 13.468, de 09 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL212/05
DO. 17.719 de 09/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o PROVITA – Projeto Vida Itapema, de Itapema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROVITA – Projeto Vida Itapema, com sede e foro no Município e Comarca de Itapema.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício