LEI Nº 13.470, de 09 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 223/05

DO.17.719 de 09/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Anjos Mineiros, de Lauro Müller.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Anjos Mineiros de Lauro Müller, do Município de Lauro Müller.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício