LEI Nº 13.476, de 09 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho)

Natureza: PL 236/05

DO. 17.719 de 09/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício