LEI Nº 13.478, de 09 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten
Natureza: PL 257/05
DO. 17.719 de 09/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício