LEI Nº 13.488, de 21 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 186/05

DO.17.729 de 23/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Painel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, para Manoel Cleófas Souza Furtado e Erna Furtado, o terreno e benfeitorias, onde se encontrava instalada a Escola Isolada Boa Vista, hoje desativada, localizado no Município de Painel, matriculado sob o nº 4.695 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 01498 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado