LEI Nº 13.494, de 26 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL192/05

DO. 17.731 de 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Campos Novos, um terreno com vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados, matriculado sob o nº 21.664 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção do Presídio Regional de Campos Novos, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.887, de 11 de junho de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado