LEI Nº 13.495, de 26 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 193/05

DO. 17.731 de 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Catanduvas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Catanduvas, um terreno com um mil seiscentos e cinqüenta e três metros e trinta e dois decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma porção maior, matriculada sob o nº 412-A no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção da sede Microrregional do Corpo de Bombeiros Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.994, de 13 de dezembro de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado