LEI Nº 13.496, de 26 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 196/05

DO. 17.731 de 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Lauro Müller.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Lauro Müller, um terreno com dois mil, seiscentos e oitenta e dois metros e setenta decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma porção maior, matriculada sob o nº 6.761 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orleans.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel pela E.E.F. Professor José Heleodoro Barreto Júnior, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.310, de 10 de novembro de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado