LEI Nº 13.498, de 26 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/05

DO. 17.731 de 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Presidente Getúlio, um terreno com um mil cento e sessenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados, matriculado sob o nº 17.383 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de um Quartel da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.241, de 22 de novembro de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado