LEI Nº 13.499, de 26 de setembro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 200/05

DO. 17.731 de 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Vidal Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Lino Montibeller e Tereza Rubick Montibeller, um terreno com um mil cento e sessenta e dois metros e quarenta e seis decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma área maior, registrada sob o nº 22.654 no Cartório de Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de uma quadra aberta na E.E.F. João Alberto Schmidt.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ituporanga.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado