LEI Nº 13.504, de 26 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 217/05
DO. 17.731 de 27/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Professora Orlandina Olívia da Silva o Ginásio de Esportes anexo à Escola de Educação Básica Pero Vaz de Caminha, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Orlandina Olívia da Silva o Ginásio de Esportes anexo à Escola de Educação Básica Pero Vaz de Caminha, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado