LEI Nº 13.506, de 26 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 233/05

DO. 17.731 de 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Bombinhas e Região.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Bombinhas e Região, com sede e foro no Município e Comarca de Bombinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado