LEI Nº 13.507, de 26 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 173/05
DO. 17.731 de 27/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Flor da Serra, do Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Flor da Serra, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado