LEI Nº 13.509, de 26 de setembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Vieira Dentinho
Natureza: PL 262/05
DO. 17.731 27/09/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Comitê Fome Zero Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Comitê Fome Zero Joinville, com sede e foro na Cidade de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado