LEI Nº 13.509, de 26 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilson Vieira Dentinho

Natureza: PL 262/05

DO. 17.731 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Comitê Fome Zero Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Comitê Fome Zero Joinville, com sede e foro na Cidade de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado