LEI Nº 13.510, de 26 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª Simone Schramm

Natureza: PL 271/05

DO.17.731 27/09/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores Recanto do Parque - AMORP, localizada no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores Recanto do Parque - AMORP, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado