LEI Nº 13.518, de 04 de outubro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 239/05

DO. 17.736 de 04/10/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, constante do Anexo III da Lei nº 13.323, de 20 de janeiro de 2005, que altera dispositivos da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de outubro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

PROGRAMA

AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

 

VALOR EM R$ 1,00

850 -

MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA SEGURANÇA PÚBLICA

3246 -

Construção da Penitenciária da Região Sul

unidade

1,0

OGE

14.500.000