LEI Nº 13.523, de 10 de outubro de 2005

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL165/05

DO. 17.740 de 10/10/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina, com a música Vida de Bombeiro.

Art. 2º O Hino do Bombeiro Comunitário é composto da música e arranjo de Leomar Lazzarotto e Carlos da Silva e da letra do Tenente Coronel BM Álvaro Maus e Capitão BM Luiz Carlos Balsan.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado