LEI Nº 13.523, de 10 de outubro de 2005
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL165/05
DO. 17.740 de 10/10/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina, com a música Vida de Bombeiro.
Art. 2º O Hino do Bombeiro Comunitário é composto da música e arranjo de Leomar Lazzarotto e Carlos da Silva e da letra do Tenente Coronel BM Álvaro Maus e Capitão BM Luiz Carlos Balsan.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado