LEI Nº 13.524, de 10 de outubro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 246/05
DO. 17.740 de 10/10/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Aurora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Agropel Indústria de Papel e Madeira Ltda., no Município de Aurora, o imóvel constituído por uma área de nove hectares, sem edificações, matriculado sob o nº 28.791 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a instalação da sede do 7º Pelotão de Polícia de Proteção Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pelo processo de transação penal proposto pelo Ministério Público do Estado e aceito entre as partes.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado