LEI Nº 13.525, de 10 de outubro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Simone Schramm

Natureza: PL 270/05

DO. 17.740 de 10/10/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha e Piçarras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha e Piçarras, com sede no Município de Penha e foro na Comarca de Balneário Piçarras.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado