LEI Nº 13.526, de 10 de outubro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 284/05
DO. 17.740 de 10/10/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Programa Social Educativo de Iniciação ao Trabalho de Adolescentes Maria Bernadete Coan Inácio, de Içara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Programa Social Educativo de Iniciação ao Trabalho de Adolescentes Maria Bernadete Coan Inácio, com sede e foro na cidade e Comarca de Içara.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado