LEI Nº 13.529, de 10 de outubro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Genésio Goulart
Natureza: PL297/05
DO. 17.740 de 10/10/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Morro do Becker, de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Morro do Becker, com sede e foro no Município e Comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado