LEI Nº 13.530, de 10 de outubro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 311/05

DO. 17.740 de 10/10/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Maravilha, com sede e foro no Município e Comarca de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado