LEI Nº 13.535, de 04 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL305/05
DO. 17.755 de 04/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.575, de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.575, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Allan Kardec, com sede e foro na Cidade e Comarca de Porto União.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado