LEI Nº 13.539, de 04 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 194/05
DO. 17.755 de 04/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Ituporanga, um terreno com a área de cinco mil e seiscentos metros quadrados, avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), matriculado sob o nº 7.247 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga.
Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2º O imóvel adquirido por intermédio desta Lei tem por finalidade a ampliação da EEB. Aleixo Dellagiustina.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ituporanga.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado