LEI Nº 13.548, de 11 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 189/05
DO. 17.760 de 11/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 8.542, de 1992, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.542, de 29 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica determinado o prazo de oito anos, a contar de 7 de outubro de 2001, para o início dos assentamentos e regularização nesta Lei autorizados, não devendo o seu término ultrapassar três anos, sob pena de reversão da gleba ao Estado.”
Art. 2º Ficam suprimidos o § 1º e seus incisos I e II do art. 2º da Lei nº 8.542, de 1992, passando o atual § 2º para parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 9.795, de 22 de dezembro de 1994, e a Lei nº 10.549, de 07 de outubro de 1997.
Florianópolis, 11 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado