LEI Nº 13.551, de 11 de novembro de 2005
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 268/05
DO. 17.760 de 11/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Leda Regina de Souza o anfiteatro da Escola de Educação Básica Cruz e Sousa, em Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Leda Regina de Souza o anfiteatro da Escola de Educação Básica Cruz e Sousa, em Tijucas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado