LEI Nº 13.551, de 11 de novembro de 2005

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 268/05

DO. 17.760 de 11/11/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Leda Regina de Souza o anfiteatro da Escola de Educação Básica Cruz e Sousa, em Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Leda Regina de Souza o anfiteatro da Escola de Educação Básica Cruz e Sousa, em Tijucas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado