LEI Nº 13.556, de 17 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 368/05
DO. 17.762 de 17/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, autoriza a abertura de crédito especial em favor do Tribunal de Justiça do Estado e autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:
PLANO PLURIANUAL 2004-2007 |
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PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA |
EM R$ |
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PROGRAMA/AÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
FF |
VALOR |
|
930 - |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS |
|
|
|
|
5119 - |
Construção do Fórum da Família, Infância e Juventude da Capital |
Unidade |
6.167,0 |
OGE |
2.060.000 |
6415 - |
Aquisição de Imóvel para o Fórum de Joinville |
M² |
1.833,0 |
OGE |
440.000 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
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0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
||||
Projeto |
Aquisição de Imóvel para o Fórum de Joinville |
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Código |
0301.020619301.6415 |
|||
Produto |
Imóvel adquirido |
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4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
|||
4.4. |
INVESTIMENTOS |
|||
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
|||
4.4.90.61.00 |
0110 |
Aquisição de Imóveis........................................... |
R$ |
440.000,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
||||
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA |
||||
Atividade |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais |
|||
Código |
0391.031221102.4348 |
|||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
|||
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|||
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
|||
3.3.90.30.00 |
0682 |
Material de Consumo ............................................. |
R$ |
200.000,00 |
3.3.90.36.00 |
0682 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......... |
R$ |
190.000,00 |
3.3.90.37.00 |
0682 |
Locação de Mão-de-obra ....................................... |
R$ |
10.000,00 |
3.3.90.47.00 |
0682 |
Obrigações Tributárias e Contributivas .................. |
R$ |
35.000,00 |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
|||
4.4. |
INVESTIMENTOS |
|||
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
|||
4.4.90.52.00 |
0682 |
Equipamentos e Material Permanente ..................... |
R$ |
235.000,00 |
Art. 4º Para atender os créditos a que se referem os artigos anteriores, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
|||||
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA |
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Projeto |
Ampliação e Reforma do Palácio da Justiça |
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Código |
0391.020619301.5199 |
||||
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
||||
4.4. |
INVESTIMENTOS |
||||
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
||||
4.4.90.51.00 |
0110 |
Obras e instalações ................................................ |
R$ |
440.000,00 |
|
Atividade |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais |
||||
Código |
0391.031221102.4348 |
||||
3. |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1. |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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3.1.90. |
Aplicações Diretas |
||||
3.1.90.34.00 |
0682 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização .................................... |
R$ |
670.000,00 |
Art. 5º A disposição contida no § 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado